sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Plano de saúde terá de justificar negativa por escrito


Nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propõe que, quando uma operadora de saúde se negar a autorizar um procedimento médico, ela terá prazo de até 48 horas para justificar a decisão detalhadamente, apontando a cláusula contratual em que se baseia a negativa. Se o cliente pedir, a justificativa deve vir também por escrito, via e-mail ou correio. O descumprimento da regra pode custar uma multa de 30.000 reais para a operadora.
A proposta entra em consulta pública na próxima quinta-feira. Durante 30 dias, qualquer pessoa poderá acessar o site da ANS e apresentar críticas ou sugestões de mudança relativas ao tema. Ao final do prazo, a equipe técnica avaliará os comentários e redigirá o texto final da resolução.
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